O TRT Curitiba – Tribunal Regional do Trabalho Brasília é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal. Tem a missão de solucionar os conflitos provenientes das relações trabalhistas com justiça e efetividade na entrega da prestação jurisdicional
O TRT visa ser referência na distribuição de justiça, com acessibilidade, comprometimento, credibilidade, duração razoável do processo, efetividade, ética, inovação, justiça social, respeito, responsabilidade socioambiental e transparência.
TRT Brasília História
A primeira ideia de criação de uma jurisdição trabalhista surgiu por meio da Lei 1.637, de 5/11/1907, que previa em seu artigo 8º os conselhos permanentes de conciliação e arbitragem. Posteriormente a Lei 1.869, de 10/10/1922, criou em São Paulo os tribunais rurais – os primeiros tribunais trabalhistas do país. Já existia o Patronato Agrícola, ligado à Secretaria de Agricultura, que se ocupava de tais questões. Entendeu o Governo estadual de São paulo, à época, que o modelo de solução entre trabalhadores e proprietários rurais era inadequado. Em 1922 são instituídas no Brasil as convenções coletivas de trabalho como forma de composição de interesses entre trabalhadores e empregadores, reflexo da forte influência italiana entre nós, estimulada pela grande imigração de europeus – daí derivando a necessidade de um órgão com competência para conhecer e dirimir eventuais conflitos decorrentes desta prática coletiva. Com isso, surgiram então as Comissão Mistas de Conciliação, cuja função era conciliar os dissídios coletivos e, no mesmo momento, criaram-se as juntas de Conciliação e Julgamento, que conciliava e julgava os dissídios individuais do trabalho.
Seguiram-se outras instituições extrajudiciais com funções semelhantes em setores localizados, como as Juntas de Trabalho Marítimo e o Conselho Nacional do Trabalho, ambos de 1933. A organização da Justiça do Trabalho semelhante à que tivemos até a edição da Emenda Constitucional n.º 24, de 09/12/1999, deu-se pela Lei de 01/05/1941, mantendo-a, porém, à margem do poder Judiciário, embora com atribuições jurisdicionais, não sendo, entretanto, implantado de fato. Somente com o advento do Decreto-Lei 9.797 é que foi organizada a Justiça do Trabalho como hoje funciona, integrando-a ao Poder Judiciário.
À Justiça do Trabalho, parte componente do Poder Judiciário, compete dirimir os conflitos que envolvam questões decorrentes das relações de trabalho. É integrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de conciliação e Julgamento, os quais exercem sua competência no âmbito territorial que lhes for fixado. O artigo 114 da CF define a competência da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região foi criado em 1981, pela Lei nº 6.927/81, com jurisdição abrangendo, à época, a área que hoje corresponde ao Distrito Federal e aos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Devido à previsão constitucional do artigo 112, em cada Estado e no Distrito Federal deve existir pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho. Desta forma, em 9 de novembro de 1989 foi criada a 18ª Região, com sede em Goiânia (GO). Em 8/6/1992 e 9/6/1992 foram criadas, respectivamente, a 23ª Região, sediada em Cuiabá (MT) e a 24ª, em Campo Grande (MS). Apenas o Distrito Federal e o Estado do Tocantins permanecem hoje na 10ª Região. No início, o TRT/10 era composto por oito juízes, que atuavam em composição plenária. Atualmente, por força das Leis nºs. 7.325/85 e 8.474/92, 15 juízes exercem atividade, e o Tribunal atua em Pleno e dividido em turmas, de acordo com a espécie de processo a ser examinado. Dentre os 17 juízes, 11 são togados e vitalícios, sendo 1/5 dos cargos de juiz togado preenchidos por profissionais oriundos do Ministério Público e da advocacia, alternadamente. A Emenda 24/99 extinguiu a representação paritária de empregados e empregadores na estrutura da Justiça do Trabalho, mas garantiu aos juízes classistas com mandato em curso o seu respectivo cumprimento, nos três níveis de jurisdição. Com a extinção da representação classista, a composição dos tribunais trabalhistas passou a ser apenas de juízes de carreira e juízes integrantes da classe dos advogados e do Ministério Público, conforme determina o artigo 94 da Constituição Federal.
TRT Brasília Consulta Processual
Você pode consultar o seu processo pelo site na aba “processos” e busque as informações que necessita, utilizando o número presente nos papéis que estão em seu poder.
TRT Brasília Serviços
O TRT Brasília oferece os seguintes serviços:
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Vagas TRT Brasília – Trabalhe Conosco
O TRT Brasília disponibiliza vagas de trabalho durante todo ano, porém essas vagas são preenchidas por meio de concurso público. Fique atento ao site e ao diário oficial da região para não perder a oportunidade de concorrer a uma oportunidade.
Horário de Funcionamento TRT em Brasília
- Asa Norte: Segunda a Sexta das 09h às 18h
- Asa Sul 1: Segunda a Sexta das 09h às 17h
- Asa Sul 2: Segunda a Sexta das 09h às 19h
- Taguatinga: Segunda a Sexta das 09h às 18h
Endereço e Telefone TRT em Brasília
- Asa Norte: SEPN Comércio Residencial Norte 513 Bloco D – Telefone: (61) 3348-1100
- Asa Sul 1: Setor de Autarquias Sul Q 1 – Telefone: não informado
- Asa Sul 2: SAS Q 1 Bloco D – Telefone: (61) 3348-1100
- Taguatinga: St C Norte QNC 4 Lote 01 – Telefone: (61) 3348-1002
Outras informações e site
- Mais informações: www.trt10.jus.br